25 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1317537 AC 0000353-91.2013.4.01.3307
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : CATULINO FERRAZ DE OLIVEIRA, AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
21/06/2021
Julgamento
14 de Junho de 2021
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO.
1. O agravo interno deve impugnar especificadamente os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento. Inteligência dos arts. 932, III, c/c 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil de 2015.
2. Agravo interno não conhecido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo interno, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.6.2021 a 11.6.2021.