28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 200252 SP 005XXXX-63.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : WILLIAN FERREIRA DE SOUZA, IMPTE.(S) : WILLIAN FERREIRA DE SOUZA, COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COATOR(A/S)(ES) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
17/06/2021
Julgamento
17 de Maio de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES DE ROUBO E EXTORSÃO. PRISÃO PREVENTIVA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.
1. Temas não examinados pelas instâncias antecedentes não podem ser conhecidos originariamente por esta SUPREMA CORTE, sob pena de indevida supressão de instância e violação das regras constitucionais de repartição de competências. Inexistência de ilegalidade.
Acórdão
A Turma, por maioria, denegou a ordem, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Relator, que deferia a ordem, e Dias Toffoli, que não conhecia da impetração. Primeira Turma, Sessão Virtual de 7.5.2021 a 14.5.2021.