30 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3890 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Publicação
17/06/2021
Julgamento
8 de Junho de 2021
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 11.295/2006. DIPLOMA LEGISLATIVO QUE ALTERA A CLT, PARA ESTABELECER O DIREITO DE SINDICALIZAÇÃO DOS EMPREGADOS DE ENTIDADES SINDICAIS. LIBERDADE CONSAGRADA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL COMO DIREITO TITULARIZADO POR TODOS OS TRABALHADORES, COM EXCEÇÃO APENAS QUANTO AOS MILITARES ( CF, ART. 8º, I E II). CLÁUSULA CONSTITUCIONAL IMPEDITIVA DA CRIAÇÃO PELO PODER PÚBLICO DE OBSTÁCULOS AO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO SINDICAL. ATO LEGISLATIVO IMPUGNADO EM PLENA CONFORMIDADE COM O TEXTO CONSTITUCIONAL.
1. A Constituição Federal de 1988 assegura o direito de associação sindical a todos os trabalhadores ( CF, art. 8º, caput), inclusive aos servidores públicos ( CF, art. 37, VI), com exceção apenas dos militares ( CF, art. 142, § 3º, IV).
2. A liberdade de associação sindical, em sua dimensão coletiva, garante aos trabalhadores em geral o direito à criação de entidades sindicais ( CF, art. 8º, caput, I e II), bem assim, em sua dimensão individual, consagra a liberdade conferida aos interessados de aderirem ou não ao sindicato ou de desfiliarem-se conforme suas vontades.
3. O direito de constituir entidades sindicais consubstancia vedação à estipulação de obstáculos pelo Poder Público à criação de organismos sindicais. Essa garantia legitima a fundação de entidades sindicais, sem prévia submissão a juízo discricionário ou político do Estado, mediante inscrição do ato constitutivo no registro civil de pessoas jurídicas ( CC, art. 45) e posterior registro perante o órgão gestor do Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (Súmula nº 677/STF), a quem incumbe a fiscalização quanto ao cumprimento do postulado da unicidade sindical ( CF, art. 8º, II).
4. O ato legislativo impugnado, ao garantir o direito de sindicalização aos empregados de organismos sindicais, nada mais fez do que explicitar uma liberdade conferida àquele grupo de trabalhadores pelo próprio texto constitucional ( CF, art. 8º, I e II).
5. Ação direta de inconstitucionalidade conhecida. Pedido julgado improcedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e, no mérito, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 28.5.2021 a 7.6.2021.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00008 "CAPUT" INC-00001 INC-00002 INC-00004 INC-00005 ART- 00037 INC-00006 ART- 00103 INC-00009 ART- 00142 PAR-00003 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 004725 ANO-1965 ART-00010 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 010406 ANO-2002 ART- 00045 CC-2002 CÓDIGO CIVIL
- LEG-FED LEI- 011295 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 ART-00526 PAR- ÚNICO ART- 00577 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LEG-FED SUMSTF-000677 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL STF
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CNC) ADI 4171 (TP), ADI 1075 MC (TP), ADI 2006 MC (TP), ADI 1003 MC (TP). (CRIAÇÃO, ENTIDADE SINDICAL, DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL, PRINCÍPIO DA UNICIDADE SINDICAL) MS 20829 (1ªT). (INCONSTITUCIONALIDADE, LEI ORDINÁRIA, RESTRIÇÃO, DIREITO À LIVRE ASSOCIAÇÃO SINDICAL) RMS 21053 (TP), RE 146822 (2ªT), RE 157940 (2ªT).