9 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX SP XXXXX-86.2014.8.26.0052
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : VICTOR HUGO BLUMENTHAL, AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL – INADEQUAÇÃO.
O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova nem serve à interpretação de normas legais.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo regimental e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.