27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 35552 DF 0066442-29.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
IMPTE.(S) : SERGIO MAX BASTOS LINS, IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, INTDO.(A/S) : UNIÃO
Publicação
07/06/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA.
O direito líquido e certo é, a um só tempo, condição da ação e mérito do mandado de segurança.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, denegou a segurança, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.