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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1223430 RO 0010035-27.2013.5.14.0041
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE CACOAL - SAAEC, AGDO.(A/S) : AGMAR APARECIDO FELIX CHAVES
Publicação
04/06/2021
Julgamento
31 de Maio de 2021
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 100 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA. AUTARQUIA MUNICIPAL EXPLORADORA DE ATIVIDADE ECONÔMICA. SUBMISSÃO AO REGIME DE PRECATÓRIO. REELABORAÇÃO DA MOLDURA FÁTICA. PROCEDIMENTO VEDADO NA INSTÂNCIA EXTRAORDINÁRIA.
1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta ao preceito constitucional indicado nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência do art. 102, III, a, da Lei Maior, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte.
2. As razões do agravo não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, principalmente no que se refere à ausência de ofensa a preceito da Constituição da Republica.
3. Agravo interno conhecido e não provido.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 21.5.2021 a 28.5.2021.