15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA RECLAMAÇÃO: Rcl 46059 SP XXXXX-32.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
RECLAMAÇÃO – ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 130/DF.
O Supremo, no julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental nº 130, relator ministro Carlos Ayres Britto, acórdão publicado no Diário da Justiça eletrônico de 6 de novembro de 2009, assentou ser a plena liberdade de imprensa, patrimônio imaterial, o mais eloquente atestado de evolução político-cultural do povo. A intervenção do Judiciário volta-se ao controle do abuso, podendo desaguar em indenização por dano material, moral e à imagem.
Acórdão
A Turma, nos termos do voto médio do Ministro Marco Aurélio, deu parcial provimento ao agravo para que a reclamação tenha regular sequência. O Ministro Alexandre de Moraes, Relator, e o Ministro Dias Toffoli, negavam provimento ao recurso. A Ministra Rosa Weber, acompanhada pelo Ministro Luís Roberto Barroso, davam provimento ao agravo para cassar a decisão agravada e deferir medida liminar para suspender os efeitos do ato ora impugnado até julgamento final de mérito da presente reclamação. Redigirá o acórdão o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.