7 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-79.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
REQTE.(S) : KLAUS PHILLIP LODOL
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ORDEM – CORRÉU – EXTENSÃO.
Ante a identidade de situação jurídica, cabe estender a corréu ordem deferida em habeas corpus – artigo 580 do Código de Processo Penal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deferiu a extensão da ordem de habeas corpus, para afastar a cautelar de suspensão do exercício da advocacia, formalizada no processo nº XXXXX-74.2016.8.26.0506, da Quarta Vara Criminal da Comarca de Rio Preto/SP, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 23.4.2021 a 30.4.2021.