19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX RS
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
DIAS TOFFOLI
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Ementa
EMENTA Recurso extraordinário. Contrato de transporte marítimo celebrado pela Petrobrás. Decisão em que se refutou a pretendida nulidade do procedimento de escolha da contratante. Procedimento não precedido de licitação. Pretensão de reforma. Condenação da empresa em perdas e danos. Indenização que não encontra amparo constitucional. Sociedade de economia mista que atua no mercado de exploração comercial de bens e serviços. Submissão, à época dos fatos, aos ditames do Decreto nº 2.745/98. Contrato regularmente celebrado. Conhecimento parcial do recurso. Não provimento.
1. A decisão recorrida lastreou-se na pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que, à época dos fatos, não se submetia a recorrida ao disposto na Lei de Licitações.
2. Esse regime legal, ademais, inviabilizaria sua ativa participação no competitivo segmento de mercado em que atuava, inclusive em âmbito internacional.
3. A avença foi, portanto, regularmente celebrada, à luz da legislação então aplicável. A pretensão anulatória foi corretamente refutada. O pleito indenizatório, cumulativamente deduzido, não veicula matéria constitucional, a inviabilizar seu conhecimento.
4. Recurso extraordinário do qual se conhece parcialmente e ao qual, quanto a essa parte, se nega provimento.
Acórdão
Por maioria de votos, a Turma, em questão de ordem, resolveu julgar o recurso extraordinário; vencidos os Ministros Carlos Britto e Marco Aurélio, Presidente. No mérito, após os votos dos Ministros Menezes Direito, Relator, e Ricardo Lewandowski, que negavam provimento ao recurso extraordinário e da Ministra Cármen Lúcia e do Ministro Carlos Britto, que lhe davam provimento, pediu vista do processo o Ministro Marco Aurélio, Presidente. Falaram: o Dr. Pedro Gordilho, pelas recorrentes, e o Dr. Rafael de Matos, pela recorrida. 1ª Turma, 30.09.2008. Decisão: A Turma, preliminarmente, por proposta do Ministro Marco Aurélio, em continuidade do julgamento, quando de seu voto vista, decidiu afetar o julgamento do presente recurso extraordinário ao Tribunal Pleno. Unânime. 1ª Turma, 12.05.2009. Decisão: Retirado de pauta por indicação da Presidência. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidência do Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 10.09.2009. Decisão: Após o voto do Senhor Ministro Dias Toffoli (Relator), negando provimento ao recurso extraordinário, e o voto do Senhor Ministro Marco Aurélio, provendo-o, pediu vista dos autos o Senhor Ministro Luiz Fux. Ausente o Senhor Ministro Joaquim Barbosa, licenciado. Falaram, pela recorrente, o Dr. Pedro Gordilho e, pela recorrida, o Dr. Rafael de Matos Gomes da Silva. Presidência do Senhor Ministro Cezar Peluso. Plenário, 03.08.2011. Decisão: Após o voto-vista do Ministro Luiz Fux, que conhecia em parte do recurso, e, na parte conhecida, negava-lhe provimento, no que foi acompanhado pelo Ministro Dias Toffoli (Relator), que reajustou seu voto, e pelos Ministros Teori Zavascki, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello; o voto do Ministro Edson Fachin, que dava provimento ao recurso, e os votos das Ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia (Presidente), que conheciam em parte da ação, e, na parte conhecida, davam-lhe provimento, o julgamento foi suspenso para colher o voto do Ministro Gilmar Mendes, ausente nesta assentada. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso, participando do encontro de juízes de Supremas Cortes, denominado Global Constitutionalism Seminar, na Universidade de Yale, nos Estados Unidos. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 22.09.2016. Decisão: O Tribunal acolheu o pedido de adiamento formulado pelo Tribunal de Contas da União. Ausentes, justificadamente, os Ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski. Presidência da Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 19.10.2016. Decisão: O Tribunal, por maioria, conheceu parcialmente do recurso extraordinário e, nessa parte, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Edson Fachin, Rosa Weber e Cármen Lúcia. Votou o Ministro Alexandre de Moraes em razão de anulação do cômputo do voto proferido pelo Ministro Teori Zavascki. Não votou o Ministro Nunes Marques, sucessor do Ministro Celso de Mello, que votara em assentada anterior. Afirmou suspeição o Ministro Roberto Barroso. Plenário, Sessão Virtual de 26.2.2021 a 5.3.2021.