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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6661 DF 0037658-37.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
AGTE.(S) : MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Publicação
12/05/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
RICARDO LEWANDOWSKI
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PEDIDO DE INGRESSO COMO AMICUS CURIAE. INADMISSÃO. DECISÃO IRRECORRÍVEL. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I – O Plenário desta Suprema Corte, ao julgar o RE 602.584-AgR/DF, Redator para o acórdão Ministro Luiz Fux, decidiu que é irrecorrível a decisão do Relator que indefere o pedido de ingresso de terceiro na condição de amicus curiae.
II – Agravo regimental não conhecido.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, não conheceu do agravo regimental interposto em face de decisão que inadmitiu o ingresso da agravante no feito na condição de amicus curiae (art. 21, § 1º, do RISTF), nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Marco Aurélio, que conhecia do agravo e negava-lhe provimento. Plenário, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.