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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 198912 SC 0049581-60.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : DIOGO NEVES RODRIGUES, IMPTE.(S) : ANDRE FRONZA E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
05/05/2021
Julgamento
27 de Abril de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
PRISÃO PREVENTIVA – CONDENAÇÃO – PENA – REGIME SEMIABERTO – INCOMPATIBILIDADE.
A fixação do regime de cumprimento semiaberto é incompatível com a prisão preventiva.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, deferiu a ordem, para afastar a prisão preventiva do paciente, formalizada no processo nº 5014123-59.2020.8.24.0005, da Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneário Camboriú/SC; e advertiu-o da necessidade de permanecer com a residência indicada ao Juízo, atendendo aos chamamentos judiciais, de informar eventual transferência e de adotar a postura que se aguarda do cidadão integrado à sociedade, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.4.2021 a 26.4.2021.