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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 153548 SP 0066500-32.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : MARCEL FERREIRA DE OLIVEIRA, IMPTE.(S) : MARCEL FERREIRA DE OLIVEIRA, COATOR(A/S)(ES) : RELATOR DA RCD NA PETIÇÃO Nº 12.102 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
30/04/2021
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
HABEAS CORPUS – INSTÂNCIA – SUPRESSÃO.
Revelando o habeas corpus parte única – o paciente, personificado pelo impetrante –, o instituto da supressão de instância há de ser tomado, no que visa beneficiá-la, com as cautelas próprias. ERRO MATERIAL – AFASTAMENTO – COISA JULGADA – VIOLAÇÃO – AUSÊNCIA. Descabe confundir afastamento de erro material com ofensa à coisa julgada.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas dos Ministros Rosa Weber e Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.