27 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 116675 ES 0094608-81.2012.3.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
RHC 0094608-81.2012.3.00.0000 ES 0094608-81.2012.3.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
EMBTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, EMBDO.(A/S) : MARCO AURÉLIO SANTOS LOBÃO DA CRUZ
Publicação
20/04/2021
Julgamento
8 de Abril de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS – VÍCIOS – INEXISTÊNCIA.
Inexistindo, no acórdão formalizado, qualquer dos vícios que respaldam os embargos de declaração – omissão, contradição, obscuridade ou erro material –, impõe-se o desprovimento.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu dos embargos de declaração e negou-lhes provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 26.3.2021 a 7.4.2021.