15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 8814 DF XXXXX-25.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ROBERTO BARROSO
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Ementa
Penal e processual penal. Queixa-crime. Declarações em publicação vinculada à atividade parlamentar. Senador. Imunidade material. Atipicidade da conduta. Rejeição.
1. As manifestações do parlamentar possuem nexo de casualidade com a atividade legislativa.
2. A imunidade cível e penal do parlamentar federal tem por objetivo viabilizar o pleno exercício do mandato.
3. O excesso de linguagem pode configurar, em tese, quebra de decoro, a ensejar o controle político.
4. Não incide, na hipótese, a tutela penal, configurando-se a atipicidade da conduta. Precedentes.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou a queixa-crime em razão da incidência da imunidade material, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.