14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 635 RJ XXXXX-47.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Decisão
Despacho: Em pedido formulado por email, o Instituto de Defesa do Direito de Defesa solicitou a alteração do nome do expositor admitido para a participação na audiência pública, que passará a ser feita pelo Dr. Hugo Leonardo. Também por email, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil informa que participarão da audiência a Dra. Silvia Nascimento Cardoso dos Santos Cerqueira, Presidente da Comissão Nacional de Promoção da Igualdade, e o Dr. Humberto Adami Santos Júnior, Presidente da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil. Retifico a lista de participantes para dela fazer constar o nome do Dr. Hugo Leonardo como representante do IDDD. Designo o horário das 18h20 do dia 16 de abril de 2021, sexta-feira, para a apresentação dos ilustres representantes do Conselho Federal. Publique-se. Intime-se. Brasília, 12 de abril de 2021. Ministro Edson Fachin Relator - Documento assinado digitalmente