12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 30811 DF XXXXX-09.2011.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – DIREITO LÍQUIDO E CERTO – AUSÊNCIA – CONDIÇÃO.
Inexistente direito líquido e certo a preservar, cumpre indeferir a ordem.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.3.2021 a 19.3.2021.