30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - PETIÇÃO: Pet 9456 DF 004XXXX-21.2021.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
17/03/2021
Julgamento
16 de Março de 2021
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Decisão
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela defesa de Daniel Lúcio da Silveira, pleiteando a restituição dos bens apreendidos pela autoridade policial. Sustenta que os bens apreendidos (telefones celulares e notebook) estão ligados ao exercício da atividade parlamentar, notadamente para acessar o Sistema de Deliberação Remota estabelecido pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados. Acrescenta que, com a restrição imposta pela prisão domiciliar, o denunciado se encontra completamente impedido de realizar suas operações bancárias do dia a dia, como transferência de recurso e pagamentos. É a síntese do necessário. Decido. Os bens apreendidos encontram-se em fase de análise pericial, o que impede a sua devolução imediata. As alegações do requerente sobre prejuízo a atividade parlamentar e impedimento de realização de “operações bancárias do dia a dia” não merecem qualquer acolhida, pois absolutamente absurdas e incompatíveis com a seriedade da Justiça; bastando que o mesmo utilize outros mecanismos eletrônicos; enquanto a investigação prossegue. INDEFIRO os pedidos. Publique-se. Brasília, 16 de março de 2021. Ministro Alexandre de Moraes Relator Documento assinado digitalmente