Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5163 GO 9998412-05.2014.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
REQTE.(S) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Publicação
17/03/2021
Julgamento
15 de Março de 2021
Relator
DIAS TOFFOLI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Decisão
Despacho: A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS APROVADOS EM CONCURSOS PÚBLICOS E DEFESA DOS INTERESSES DO CONSUMIDOR (ANACONP/DICON) requer o ingresso no feito como amicus curiae (e-doc 83). O presente processo encontra-se transitado em julgado, não havendo nada a prover. Desentranhe-se a petição nº 70914/2020, devolvendo-a ao signatário. Devolva-se o processo ao arquivo. Publique-se. Brasília, 15 de março de 2021. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente