26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC 188365 RJ 0366540-36.2019.3.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Segunda Turma
Partes
AGTE.(S) : CARLOS MORAES COSTA, AGTE.(S) : CLAUDIO JOSE DA SILVA, AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Publicação
12/03/2021
Julgamento
17 de Fevereiro de 2021
Relator
EDSON FACHIN
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTAÇÃO APTA A INFIRMADAR A DECISÃO RECORRIDA. MANUTENÇÃO DA NEGATIVA DE SEGUIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A inexistência de argumentação apta a infirmar o julgamento monocrático conduz à manutenção da decisão recorrida.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 5.2.2021 a 12.2.2021.