15 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR XXXXX-69.2019.4.04.7001
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
BENEFÍCIO FISCAL – REINTEGRA – REDUÇÃO DO PERCENTUAL – ANTERIORIDADE – REPERCUSSÃO GERAL – JULGAMENTO – PENDÊNCIA – PROCESSO – SUSPENSÃO.
O reconhecimento da repercussão geral de matéria controvertida direciona à suspensão do processo.
Acórdão
A Turma, por maioria, conheceu dos embargos e deu-lhes provimento, para determinar o sobrestamento do processo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Dias Toffoli. Primeira Turma, Sessão Virtual de 12.2.2021 a 23.2.2021.