19 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6165 TO XXXXX-42.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOVAÇÃO DE FUNDAMENTOS. INADMISSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
1. O Acórdão embargado não apresenta os vícios de omissão alegados pela embargante, pois enfrentou e decidiu, de maneira integral e com fundamentação suficiente, toda a controvérsia veiculada na inicial.
2. Nos termos da jurisprudência desta SUPREMA CORTE, os Embargos de Declaração não se prestam a promover o rejulgamento da demanda, de modo que não se admite a inovação de fundamentos nessa fase processual.
3. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente. Possibilidade de recebimento de verba de honorários de sucumbência por advogados públicos cumulada com subsídio. Necessidade de absoluto respeito ao teto constitucional do funcionalismo público Nada obstante compatível com o regime de subsídio, sobretudo quando estruturado como um modelo de remuneração por performance, com vistas à eficiência do serviço público, a possibilidade de advogados públicos perceberem verbas honorárias sucumbenciais não afasta a incidência do teto remuneratório estabelecido pelo art. 37, XI, da Constituição Federal.
4. Embargos de Declaração rejeitados.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. O Ministro Roberto Barroso acompanhou o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 19.2.2021 a 26.2.2021.