28 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4247 RJ
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0003978-81.2009.1.00.0000 RJ
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE - PSOL, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicação
08/03/2021
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. FUNDAÇÃO – NATUREZA. A fundação, pouco importando a espécie de serviços a serem prestados, é pessoa jurídica de direito privado, sendo possível a criação mediante lei ordinária e a regência, pela Consolidação das Leis do Trabalho, da relação jurídica mantida com os prestadores de serviços.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação direta de inconstitucionalidade, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux (Presidente) e Ricardo Lewandowski acompanharam o Relator com ressalvas. Falaram: pelo interessado Governador do Estado do Rio de Janeiro, o Dr. Marcelo Rocha de Mello Martins, Procurador do Estado; e, pelo amicus curiae Associação Nacional de Fundações Estatais de Saúde, o Dr. Thiago Lopes Cardoso Campos. Plenário, Sessão Virtual de 23.10.2020 a 3.11.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00019 ART- 00039 "CAPUT" ART- 00103 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED EMC-000019 ANO-1998 ART-00039 EMENDA CONSTITUCIONAL
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LEG-EST LCP-000118 ANO-2007 ART-00001 ART-00002 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 ART-00004 ART-00005 ART-00006 ART-00007 LEI COMPLEMENTAR
- LEG-EST LEI-005164 ANO-2007 ART-00022 LEI ORDINÁRIA, RJ
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (REGIME JURÍDICO ÚNICO, SERVIDOR PÚBLICO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ADI 2135 MC (TP). (FUNDAÇÃO, REGIME JURÍDICO, POSSIBILIDADE) ADI 191 (TP). (REGIME JURÍDICO, DIREITO PRIVADO, REGIME CELETISTA) RE 716378 (TP). (POSSIBILIDADE, ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO, OPOSIÇÃO, NORMA, CONTROLE CONCENTRADO) ADI 3916 (TP).