3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4320 SP
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - OAB, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Publicação
25/02/2021
Julgamento
20 de Outubro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ÓRGÃO ESPECIAL – REGIONAL DO TRABALHO – DISCIPLINA.
Surge harmônica, com a Constituição Federal, disciplina na escolha dos integrantes do Órgão Especial que, levando em conta antiguidade e merecimento, contempla o quinto constitucional.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na ação, declarando constitucional o artigo 59 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.