4 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6185 GO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Publicação
25/02/2021
Julgamento
20 de Outubro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Cabe à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. REMUNERAÇÃO – VINCULAÇÃO – INCONSTITUCIONALIDADE. Surge inconstitucional norma a prever igualdade remuneratória, de proventos e pensões considerada a Administração direta e indireta do Estado, encerrando vinculação e tratamento da matéria sem razoabilidade – considerações.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do artigo 3º da Lei nº 19.929/2017 do Estado de Goiás, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Luiz Fux (Presidente) e Rosa Weber acompanharam o Relator com ressalvas. Falou, pelo amicus curiae, o Dr. Otávio Alves Forte. Plenário, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00037 INC-00010 INC-00013 ART- 00039 PAR-00001 ART- 00103 PAR-00003 ART- 00132 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED DEL- 005452 ANO-1943 CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
- LEG-EST LEI-019929 ANO-2017 ART-00003 PAR-00001 PAR-00002 LEI ORDINÁRIA, GO
Observações
- A ADI 6185 foi objeto de embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos. - Acórdão (s) citado (s): (ESTADO-MEMBRO, ATIVIDADE JURÍDICA, NECESSIDADE, OBSERVÂNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL) ADI 145 (TP), ADI 5125 (TP). (CONTROLE CONCENTRADO, ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO, POSSIBILIDADE, CONTRAPOSIÇÃO, CONSTITUCIONALIDADE, LEI IMPUGNADA) ADI 1616 (TP), ADI 3916 (TP), ADI 4562 (TP). Número de páginas: 18. Análise: 19/01/2022, JAS.