17 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX DF XXXXX-03.2019.3.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ESTELIONATO – TIPICIDADE.
Reveladas fraudes, a induzirem e manterem vítima em erro, visando a obtenção de vantagem ilícita, tem-se configurado o crime de estelionato.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, conheceu do recurso e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.