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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS: HC 164213 SP 0080942-03.2018.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0080942-03.2018.1.00.0000 SP 0080942-03.2018.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : ERIVELTON DORNELAS DA SILVA, PACTE.(S) : JOSÉ ALEXANDRE DORNELAS, IMPTE.(S) : WILLEY LOPES SUCASAS E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
17/02/2021
Julgamento
8 de Fevereiro de 2021
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
TRÁFICO – ASSOCIAÇÃO – CONFIGURAÇÃO.
Comprovada estabilidade e permanência de grupo voltado à mercancia de drogas, viável é o enquadramento no crime de associação para o tráfico. PENA – CAUSA DE DIMINUIÇÃO – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – INADEQUAÇÃO. Dedicação a atividades criminosas afasta a causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.12.2020 a 5.2.2021.