3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 4597 CE
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 9931704-75.2011.1.00.0000 CE
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MUNICÍPIOS PRODUTORES - ANAMUP, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Publicação
10/02/2021
Julgamento
21 de Dezembro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO – CONTROLE ABSTRATO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Cumpre à Advocacia-Geral da União a defesa do ato normativo impugnado – artigo 103, § 3º, da Constituição Federal. MUNICÍPIOS – PARTICIPAÇÃO EM TRIBUTOS ESTADUAIS – VINCULAÇÃO. Conflita, com a Carta da Republica, a administração, pelo Estado, de valores a serem repassados aos Municípios.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, confirmou a óptica adotada quando do implemento da medida acauteladora e julgou procedente o pedido para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do § 1º do artigo 249-A da Constituição do Estado do Ceara, na redação dada pela Emenda de nº 71/2011, e, por arrastamento, do artigo 1º do Decreto estadual nº 30.483/2011, nos termos do voto do Relator. Os Ministros Edson Fachin, Luiz Fux (Presidente) e Ricardo Lewandowski acompanharam o Relator com ressalvas. Plenário, Sessão Virtual de 11.12.2020 a 18.12.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00001 ART- 00018 ART- 00030 ART- 00103 PAR-00003 ART- 00153 ART- 00154 ART- 00155 ART- 00156 ART- 00157 ART- 00158 INC-00003 INC-00004 ART- 00159 ART- 00160 ART- 00198 PAR-00002 INC-00002 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED ADCT ANO-1988 ART-00011 ART-00077 INC-00003 PAR-00003 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS
- LEG-EST CES ANO-1989 ART-0249A PAR-00001 INC-00001 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, CE
- LEG-EST EMD-000071 ANO-2011 EMENDA, CE
- LEG-EST DEC-030483 ANO-2011 ART-00001 DECRETO, CE