26 de Junho de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 2611 DF
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
ADI 0000566-89.2002.1.00.0000 DF
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : PARTIDO SOCIAL LIBERAL - PSL, INTDO.(A/S) : PRESIDENTE DA REPÚBLICA, INTDO.(A/S) : CONGRESSO NACIONAL
Publicação
18/01/2021
Julgamento
7 de Dezembro de 2020
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DOS ARTIGOS 9º, § 4º, E 67 DA LEI Nº 8.625/1993, LEI ORGÂNICA NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – LONMP. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 2º, 37, II, 128, § 3º, E 129, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALTERAÇÃO PARCIAL DO PROCEDIMENTO DE NOMEAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA APENAS EM RAZÃO DA OMISSÃO DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO. RITO EXCEPCIONAL PREVISTO NA LONMP COM OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. PREVISÃO DE REVERSÃO COMO INSTITUTO SINGULAR DE RETORNO DE MEMBROS APOSENTADOS À ATIVIDADE. AUSÊNCIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
1. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público – LONMP – previu que: “Caso o Chefe do Poder Executivo não efetive a nomeação do Procurador-Geral de Justiça, nos quinze dias que se seguirem ao recebimento da lista tríplice, será investido automaticamente no cargo o membro do Ministério Público mais votado, para exercício do mandato”. Disciplinamento da omissão, a fim de garantir a existência de um Procurador-Geral de Justiça de forma a implementar o mandamento constitucional de investidura do Procurador-Geral de Justiça, e garantia da independência e so autogoverno da instituição. O legislador utilizou-se da maneira menos gravosa de corrigir eventual omissão e evitar a completa ausência de Procurador-Geral de Justiça: proporcionalidade da solução desenhada pela LONMP. O art. 9º, § 4º, da Lei nº 8.625/93 não subverte a metodologia constitucionalmente imposta para a escolha dos Procuradores de Justiça. Regulação proporcional da forma de nomeação do Procurador-Geral de Justiça em razão da omissão do Chefe do Poder Executivo.
2. Prevê o artigo 67 da LONMP que “a reversão dar-se-á na entrância em que se aposentou o membro do Ministério Público, em vaga a ser provida pelo critério de merecimento, observados os requisitos legais”. A reversão é forma forma de provimento derivado por reingresso, que pressupõe a prévia aprovação em concurso público com posterior aposentadoria: é especificamente voltada ao servidor inativo. A LONMP previu um singular instituto administrativo de provimento de cargo público com observância dos requisitos legais. Permanece a sua natureza de ato vinculado. Ausência de inconstitucionalidade.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, conheceu da ação direta e julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Relatora. Plenário, Sessão Virtual de 27.11.2020 a 4.12.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00002 ART- 00037 INC-00002 ART- 00128 PAR-00003 ART- 00129 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 008112 ANO-1990 ART-00025 INC-00001 INC-00002 LET-a LET-b LET-c LET-d LET-e PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 PAR-00005 PAR-00006 ART- 00027 RJU-1990 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PUBLICOS CIVIS DA UNIÃO, DAS AUTARQUIAS E DAS FUNDAÇÕES PÚBLICAS FEDERAIS
- LEG-FED LEI- 008625 ANO-1993 ART-00009 "CAPUT" PAR-00001 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00004 ART-00067 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00008 LEI ORDINÁRIA
- LEG-EST CES ANO-1989 CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RO
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (REQUISITO, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA) ADI 452 (TP), ADI 2319 (TP), ADI 3727 (TP), ADI 2319 MC (TP), ADI 5653 (TP), ADI 1962 (TP), ADI 1228 MC (TP). (PRAZO, RAZOABILIDADE, ESCOLHA, NOMEAÇÃO, PROCURADOR-GERAL) ADI 1281 (TP). (INVESTIDURA, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, GARANTIA, INDEPENDÊNCIA, AUTOGOVERNO) ADI 5700 (TP). (REVERSÃO, NATUREZA JURÍDICA, ATO SINGULAR) MS 34407 AgR (2ªT). Número de páginas: 26. Análise: 17/12/2021, SOF.