28 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC 191943 RS 010XXXX-30.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AGTE.(S) : ÍCARO GUSTAVO AMORIM ARAÚJO, AGDO.(A/S) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
17/12/2020
Julgamento
15 de Dezembro de 2020
Relator
ROSA WEBER
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Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Prisão preventiva decretada forte na garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, presentes as circunstâncias concretas reveladas nos autos. Precedentes.
2.. Agravo regimental conhecido e não provido.
Acórdão
A Turma, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto da Relatora, vencido o Ministro Marco Aurélio. Primeira Turma, Sessão Virtual de 4.12.2020 a 14.12.2020.