26 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO ORIGINÁRIA: AO 2106 MA 0062023-34.2016.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
AO 0062023-34.2016.1.00.0000 MA 0062023-34.2016.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
AUTOR(A/S)(ES) : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 16ª REGIÃO - AMATRA XVI
Publicação
04/12/2020
Julgamento
24 de Novembro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – REMUNERAÇÃO – IMPOSTO DE RENDA – RETENÇÃO NA FONTE.
Incidem juros e correção monetária contados a partir do momento em que ocorrido desconto indevido do imposto de renda na fonte.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, julgou procedente o pedido inicial e condenou a União nas despesas processuais e honorários advocatícios, arbitrados em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do voto do Relator. Presidência da Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, 24.11.2020.