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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - HABEAS CORPUS : HC 0080950-77.2018.1.00.0000 ES 0080950-77.2018.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
HC 0080950-77.2018.1.00.0000 ES 0080950-77.2018.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
PACTE.(S) : VITOR LIMA, IMPTE.(S) : JOAO CARLOS XAVIER MARTINS E OUTRO(A/S), COATOR(A/S)(ES) : SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Publicação
20/11/2020
Julgamento
11 de Novembro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
ESTUPRO – VÍTIMA – VULNERABILIDADE – COMPROVAÇÃO.
Surgindo demonstrada, pelos elementos de convicção do processo-crime, a vulnerabilidade, não há como concluir pela atipicidade da conduta, tendo em vista o enquadramento no tipo penal do artigo 217-A do Código Penal.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do voto do Relator, com ressalvas do Ministro Luís Roberto Barroso. Primeira Turma, Sessão Virtual de 30.10.2020 a 10.11.2020.