1 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 5578 SP XXXXX-08.2015.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.
1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Embargos de Declaração rejeitados
Acórdão
A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.