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1 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - EMB.DECL. NO AG.REG. NA PETIÇÃO: Pet 5578 SP XXXXX-08.2015.1.00.0000

Supremo Tribunal Federal
há 3 anos

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Primeira Turma

Partes

Publicação

Julgamento

Relator

ALEXANDRE DE MORAES

Documentos anexos

Inteiro TeorSTF_PET_5578_bdf9a.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. PETIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE FUNDAMENTAÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO.

1. O acórdão embargado contém fundamentação apta e suficiente a resolver todos os pontos apresentados.
2. Ausentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, não há razão para qualquer reparo.
3. Embargos de Declaração rejeitados

Acórdão

A Turma, por maioria, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Dias Toffoli e Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.10.2020 a 19.10.2020.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/stf/1127722038