3 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 43953 PA 010XXXX-87.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
RECLTE.(S) : ESTADO DO PARÁ, RECLDO.(A/S) : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, INTDO.(A/S) : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ
Publicação
09/11/2020
Julgamento
4 de Novembro de 2020
Relator
GILMAR MENDES
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Decisão
Despacho: Requisitem-se informações à autoridade reclamada no prazo de 10 dias (art. 989, I, CPC); em seguida, cite-se a parte beneficiária para, querendo, apresentar contestação (art. 989, III, CPC). Intime-se, se necessário, o reclamante para que forneça o endereço da parte beneficiária do ato impugnado nesta sede reclamatória, sob pena de extinção do feito (arts. 319, II; 321; e 989, III, do CPC). Apresentadas as informações e a contestação, dê-se vista dos autos à Procuradoria-Geral da República pelo prazo de 5 dias (art. 991, CPC). Após, retornem os autos à conclusão. Publique-se. Brasília, 4 de novembro de 2020. Ministro Gilmar Mendes Relator Documento assinado digitalmente