10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 37105 MA XXXXX-51.2019.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
RECLTE.(S) : ESTADO DO MARANHAO, RECLDO.(A/S) : PRESIDENTE DA TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE PINHEIRO
Publicação
Julgamento
Relator
EDSON FACHIN
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Decisão
Despacho: A Secretaria Judiciária certifica que deixou de elaborar a citação da parte beneficiária Diego Duarte de Lemos em razão da ausência de seu endereço nos autos (eDOC 15). Tendo em vista a manifestação da parte reclamante (eDOC 45), cite-se o referido beneficiário na Rua Luis Rocha, Cond. Village Palmei, Bairro, VL Vicente Fialho, BL 06 Apt, CEP: 65070-290 São Luís/MA, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresente contestação (art. 989, III, do CPC). Publique-se. Brasília, 3 de novembro de 2020. Ministro Edson Fachin Relator Documento assinado digitalmente