13 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 37132 DF XXXXX-13.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Decisão
DESPACHO JULGAMENTO VIRTUAL – EXCEPCIONALIDADE. 1. A crise é aguda. Sem qualquer previsão de o Tribunal voltar às sessões presenciais, há de viabilizar-se, em ambiente colegiado, a jurisdição. 2. Aciono, em caráter excepcional, o sistema virtual e passo a liberar, considerado o fator tempo, os processos. 3. Publiquem. Brasília, 3 de novembro de 2020. Ministro MARCO AURÉLIO Relator