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- 2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA: MS 27344 DF 0002590-80.2008.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Partes
IMPTE.(S) : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (TC Nº 00881420006)
Publicação
05/11/2020
Julgamento
3 de Novembro de 2020
Relator
DIAS TOFFOLI
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Decisão
Despacho: Vistos. Cuida-se de mandado de segurança impetrado em face do TCU e que se volta à discussão acerca da eventual obrigatoriedade de estar a impetrante obrigada a cumprir os ditames da Lei nº 8.666/93, em face da disciplina trazida pela norma do artigo 173, § 1º da Constituição Federal, em sua redação original. Contudo, o certo é que referida matéria encontra-se submetida ao Plenário desta Corte, nos autos do RE nº 441.280/RS, de minha relatoria. Conveniente, assim, aguardar-se a conclusão do referido julgamento, conforme, aliás, tem sido determinado em casos semelhantes ( MS nº 25.986, Rel. Min. Celso de Mello e MS’s nºs 28.626, 29.468 e 31.235, todos de relatoria da Ministra Cármen Lúcia). Determino, assim, o sobrestamento do presente feito, enquanto se aguarda a conclusão do julgamento do aludido RE, permanecendo os autos na Secretaria, até então. Publique-se. Brasília, 3 de novembro de 2020. Ministro Dias Toffoli Relator Documento assinado digitalmente