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2º Grau
Supremo Tribunal Federal STF - MANDADO DE SEGURANÇA : MS 0000874-47.2010.1.00.0000 DF 0000874-47.2010.1.00.0000
Detalhes da Jurisprudência
Processo
MS 0000874-47.2010.1.00.0000 DF 0000874-47.2010.1.00.0000
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
IMPTE.(S) : CELMO CELENO PORTO, IMPDO.(A/S) : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Publicação
03/11/2020
Julgamento
26 de Outubro de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
APOSENTADORIA – PROVENTOS – REGISTRO – DECADÊNCIA.
A aposentadoria do servidor pressupõe atos sequenciais, não correndo prazo decadencial para o registro pelo Órgão de controle. PROVENTOS – DECISÃO JUDICIAL – CONSIDERAÇÃO. A decisão judicial a envolver direito do servidor há de ser observada tal como se contém, não cabendo conferir-lhe interpretação extensiva.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, indeferiu a ordem, nos termos do do Relator. Não participou deste julgamento a Ministra Rosa Weber. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.10.2020 a 23.10.2020.