14 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NO HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXXX-23.2020.1.00.0000
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Turma
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
ALEXANDRE DE MORAES
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE.
1. A regressão de regime prisional está devidamente alicerçada no art. 118, I, da Lei de Execucoes Penais, que determina a sujeição da execução penal à forma regressiva quando o condenado praticar falta grave. Ausência de ilegalidade.
Acórdão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 2.10.2020 a 9.10.2020.