10 de Agosto de 2022
- 2º Grau
- Controle Concentrado de Constitucionalidade
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 3940 RO
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
REQTE.(S) : CONFEDERAÇÃO NACIONAL DO COMÉRCIO - CNC, INTDO.(A/S) : GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, INTDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Publicação
Julgamento
Relator
GILMAR MENDES
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Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade.
2. Lei 1.026/2001 do Estado de Rondônia. Feriado em homenagem aos evangélicos.
3. Competência privativa da União para legislar sobre direito do trabalho implica a de decretar feriados. Precedentes: ADIs 3.069 e 4.820.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente.
Acórdão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente o pedido formulado na ação direta para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.026, de 20 de dezembro de 2001, do Estado de Rondônia, nos termos do voto do Relator. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica, o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 13.3.2020 a 19.3.2020.
Referências Legislativas
- LEG-EST LEI-001026 ANO-2001 LEI ORDINÁRIA, RO
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00022 INC-00001 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-FED LEI- 009093 ANO-1995 ART-00001 INC-00001 INC-00002 INC-00003 ART-00002 LEI ORDINÁRIA
- LEG-FED LEI- 009868 ANO-1999 ART-00002 INC-00009 LEI ORDINÁRIA
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO, DECRETAÇÃO, FERIADO) ADI 3069 (TP), ADI 4820 (TP). (ADI, LEGITIMIDADE ATIVA, CNC) ADI 3500 (TP), ADI 3995 (TP). (COMPETÊNCIA PRIVATIVA, UNIÃO FEDERAL, DIREITO DO TRABALHO) AI 20423 (1ªT). - Veja art. 1º, § 1º, I, dos Estatutos Sociais da Confederação Nacional de Bens, Serviços e Turismo - CNC. Número de páginas: 9. Análise: 11/05/2021, SOF.