30 de Junho de 2022
- 2º Grau
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Detalhes da Jurisprudência
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
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Inteiro Teor
Supremo Tribunal Federal
RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.072.485 PARANÁ
RELATOR : MIN. MARCO AURÉLIO
RECTE.(S) : SOLLO SUL INSUMOS AGRICOLAS LTDA
ADV.(A/S) : LUIS CARLOS CREMA
RECTE.(S) : UNIÃO
PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
RECDO.(A/S) : OS MESMOS
INTDO.(A/S) : INSTITUTO BRASILEIRO DE DIREITO
PREVIDENCIÁRIO - IBDP
ADV.(A/S) : GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
INTDO.(A/S) : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ADVOCACIA
TRIBUTÁRIA - ABAT
ADV.(A/S) : HALLEY HENARES NETO
INTDO.(A/S) : IBPT- INSTITUTO BRASILEIRO DE PLANEJAMENTO
E TRIBUTACAO
ADV.(A/S) : TAILANE MORENO DELGADO
Petição/STF nº 67.832/2020
DECISÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JULGAMENTO VIRTUAL – MANUTENÇÃO.
1. O assessor David Laerte Vieira prestou as seguintes informações:
Em 23 de fevereiro de 2018, o Tribunal assentou a repercussão maior da matéria discutida neste recurso extraordinário – Tema nº 985, mediante acórdão assim ementado:
FÉRIAS – ACRÉSCIMO – NATUREZA – CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – RECURSO EXTRAORDINÁRIO – REPERCUSSÃO GERAL
Supremo Tribunal Federal
CONFIGURADA. Possui repercussão geral a controvérsia alusiva à natureza jurídica do terço de férias para fins de incidência de contribuição social.
Associação Brasileira de Advocacia Tributária – Abat, por meio da petição subscrita por advogada credenciada, busca, com fundamento no artigo 21-B do Regimento Interno, a retirada do processo da lista de julgamentos virtuais realizados de 21 a 28 de agosto de 2020, objetivando a apreciação da matéria constitucional em sessão presencial, para melhor análise da controvérsia.
2. Conforme o disposto no inciso II do artigo 4º da Resolução nº 642/2019 do Supremo, não serão examinados, em ambiente virtual, listas ou processos com pedido de destaque feito por qualquer das partes, desde que requerido até 48 horas antes do início da sessão e deferido pelo Relator.
O processo foi inserido na pauta da Sessão Virtual do Pleno com início à zero hora de 21 de agosto de 2020. O pedido de destaque foi formalizado às 15 horas, 23 minutos e 29 segundos de 25 de agosto seguinte, portanto fora do prazo.
3. Indefiro o pedido.
4. Publiquem.
Brasília, 27 de agosto de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
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