3 de Julho de 2022
- 2º Grau
- Repercussão Geral
- Decisão de mérito
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Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE 1116949 PR
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
RECTE.(S) : RAFAEL GONÇALVES FORTES, RECDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
Publicação
02/10/2020
Julgamento
18 de Agosto de 2020
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
CONSTITUCIONAL E PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. PROVA OBTIDA POR MEIO DE ABERTURA DE ENCOMENDA POSTADA NOS CORREIOS. DIREITO AO SIGILO DE CORRESPONDÊNCIA. INADMISSIBILIDADE. RESERVA DE LEI E DE JURISDIÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE SE JULGA PROCEDENTE.
1. Além da reserva de jurisdição, é possível ao legislador definir as hipóteses fáticas em que a atuação das autoridades públicas não seriam equiparáveis à violação do sigilo a fim de assegurar o funcionamento regular dos correios.
2. Tese fixada: “sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo.” 3. Recurso extraordinário julgado procedente.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.041 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário, nos termos dos respectivos votos, vencidos os Ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Roberto Barroso, que negavam provimento ao recurso. Por maioria, foi fixada a seguinte tese: “Sem autorização judicial ou fora das hipóteses legais, é ilícita a prova obtida mediante abertura de carta, telegrama, pacote ou meio análogo”. Os Ministros Marco Aurélio (Relator) e Ricardo Lewandowski propunham tese diversa. Redigirá o acórdão o Ministro Edson Fachin. Não participou deste julgamento o Ministro Celso de Mello. Plenário, Sessão Virtual de 7.8.2020 a 17.8.2020.
Observações
- Acórdão (s) citado (s): (INVIOLABILIDADE, SIGILO BANCÁRIO, SIGILO FISCAL) RE 389808 (TP), RE 601314 (TP), RE 1055941 (TP). (INVIOLABILIDADE, SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL) HC 70814 (1ªT). (INVIOLABILIDADE, SIGILO TELEFÔNICO) RHC 132115 (2ªT). (SERVIÇO POSTAL, DEFINIÇÃO) ADPF 46 (TP). (INVIOLABILIDADE, COMUNICAÇÃO) RE 418416 (TP). - Acórdão (s) citado (s) - outros tribunais: (INVIOLABILIDADE, SIGILO, CORRESPONDÊNCIA POSTAL) STJ: RHC 10537. Número de páginas: 36. Análise: 03/03/2021, KBP.