12 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Supremo Tribunal Federal STF - AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6242 ES
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Tribunal Pleno
Partes
Publicação
Julgamento
Relator
MARCO AURÉLIO
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Ementa
LEGITIMIDADE – PROCESSO OBJETIVO – CONFEDERAÇÃO – PERTINÊNCIA TEMÁTICA.
As confederações não têm legitimidade universal, devendo haver pertinência temática, ou seja, elo entre o objeto social e a norma atacada.
Acórdão
O Tribunal, por maioria, conheceu do agravo e negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Edson Fachin e Ricardo Lewandowski. Plenário, Sessão Virtual de 12.6.2020 a 19.6.2020.
Referências Legislativas
- LEG-FED CF ANO-1988 ART- 00103 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
- LEG-EST LCP-000617 ANO-2012 LEI COMPLEMENTAR, ES