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25 de Abril de 2024
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    STF reconhece repercussão geral em matéria de FGTS

    há 16 anos

    O Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou hoje (7) a regra da repercussão geral a Recurso Extraordinário (RE 591068) que trata da validade de acordo para recebimento de FGTS. A matéria é tratada na Súmula Vinculante número 1*, editada em 2007.

    O dispositivo impede que a Caixa Econômica Federal seja obrigada, judicialmente, a pagar correções relativas a planos econômicos sobre o FGTS nos casos em que o banco já tenha feito acordo prévio com o correntista.

    Com a decisão desta tarde, todos os recursos extraordinários que tratam do tema e que tenham decisão contrária àquela já fixada pelo STF não chegarão mais à Corte. Os processos que já chegaram serão devolvidos à origem para que a decisão seja retratada conforme a orientação do Supremo.

    É um desses processos no quais nós temos acúmulos, disse o presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, ao justificar a proposta de que a repercussão geral fosse aplicada ao caso, que foi levado ao Plenário em questão de ordem.

    A repercussão geral possibilita que o Supremo deixe de apreciar recursos extraordinários que não tenham maiores implicações para o conjunto da sociedade. É um filtro que permite à Corte julgar somente os temas que possuam relevância social, econômica, política ou jurídica. Ao mesmo tempo, aliada à súmula vinculante, determina que as demais instâncias judiciárias sigam o entendimento do Supremo. O dispositivo é regulamentado pela Lei 6.648 /06 e foi incluído no parágrafo 3º do artigo 102 da Constituição Federal .

    As súmulas vinculantes estão previstas no artigo 103-A da Constituição Federal . O dispositivo também foi regulamentado em 2006, pela Lei 11.417 . Para ser editada, toda súmula vinculante tem de ser aprovada por, no mínimo, oito dos 11 ministros do STF.

    RR /LF

    *Súmula nº 1 - FGTS

    Enunciado: Ofende a garantia constitucional do ato jurídico perfeito a decisão que, sem ponderar as circunstâncias do caso concreto, desconsidera a validez e a eficácia de acordo constante de termo de adesão instituído pela Lei Complementar nº 110 /2001.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-reconhece-repercussao-geral-em-materia-de-fgts/90666

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