Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Suspenso julgamento contra deputado Fernando Giacobo (PR-PR) pelo crime de cárcere privado

    há 15 anos

    Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quinta-feira (11), o julgamento da Ação Penal (AP) 360 , em que o Ministério Público Federal (MPF) acusa o deputado federal Fernando Lúcio Giacobo (PR-PR) da prática do crime de seqüestro e cárcere privado em concurso de pessoas (artigo 148 , combinado com o artigo 29 do Código Penal CP).

    A decisão foi tomada em virtude de uma preliminar levantada pelo relator do processo, ministro Março Aurélio, quanto à possibilidade de o Ministério Público, que figura no processo como autor, agir, ao mesmo tempo, como condutor de investigação criminal contra o acusado.

    Como este é um assunto pendente no STF, em julgamento no Habeas Corpus (HC) 84548 [este envolvendo o empresário Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP) Celso Daniel, ocorrido em janeiro de 2002), o Tribunal decidiu adiar o julgamento até decidir o mencionado HC.

    O ministro Cezar Peluso, que em junho de 2007 pediu vista do habeas corpus, disse que seu voto está pronto e que pretende recolocar o HC em julgamento em fevereiro próximo.

    Assim, a AP 360 poderia ser julgada antes de abril de 2009, quando prescreveria o crime de que o deputado federal Fernando Lúcio Giacobo é acusado. Este crime, punido com pena de 3 anos, foi praticado em 2000, sendo que a denúncia foi recebida em abril de 2001, quando começou a correr o prazo de prescrição, que portanto se encerra em abril de 2009.

    O caso

    Na AP 360 , o parlamentar paranaense é acusado de seqüestro e cárcere privado contra José Adilson dos Santos, gerente de uma propriedade rural em Mato Grosso vendida ao deputado, dono de uma concessionária Volkswagen em Cascavel .(PR) O fato ocorreu em 2000. Como o parlamentar pretendia negociar o imóvel, pediu ao antigo proprietário, José Gomes Pepes, que lhe encaminhasse documentos necessários para realizar a transação.

    Tais documentos foram levados à concessionária de Giacobo por José Adilson. Entretanto, desconfiado de que fossem falsos, Giacobo, furioso, teria exigido a restituição do sinal de R$ 250 mil dado pela propriedade e mantido José Adilson em cárcere privado, durante cerca de 30 horas, em uma chácara de sua propriedade, auxiliado por um policial civil e funcionários de sua empresa. Entre outros, os seqüestradores teriam ameaçado José Adilson de morte se não lhe desse informações sobre o paradeiro do antigo proprietário do imóvel. Este, posteriormente, se apresentou e restituiu o sinal.

    Alegações

    A defesa alega inexistência do fato. Sustenta que, ao contrário do que declarou em depoimento ao Ministério Público, José Adilson firmou uma escritura pública em cartório, desmentindo o seqüestro. Em contrapartida, o MP teria considerado apenas os testemunhos da própria suposta vítima e de uma promotora pública que o inquiriu.

    Considerando os argumentos da defesa, o relator, ministro Março Aurélio, votou pela improcedência da ação. Entretanto, por entender o contrário, a revisora do processo, ministra Ellen Gracie, votou por sua procedência, entendendo que os autos comprovam materialidade, autoria e dolo do acusado.

    Suspensão

    A absolvição do parlamentar eliminaria o exame da preliminar sobre o poder de investigação do Ministério Público. Entretanto, diante da possibilidade de uma condenação, o ministro Março Aurélio sustentou que a preliminar, no caso, teria que ser examinada anteriormente ao mérito e que o Tribunal, antes de julgar a AP 360 , teria que decidir esta questão, suscitada no HC 84548 . Daí por que, por unanimidade, os sete ministros presentes à sessão decidiram suspender o julgamento da AP.

    FK /LF

    • Publicações30562
    • Seguidores629151
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2569
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/suspenso-julgamento-contra-deputado-fernando-giacobo-pr-pr-pelo-crime-de-carcere-privado/372812

    Informações relacionadas

    Petição Intermediária - TJSP - Ação Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de Produto Destinado a Fins Terapêuticos ou Medicinais - Inquérito Policial - de Justiça Pública

    Jus Vigilantibus
    Notíciashá 13 anos

    TST: norma coletiva pode fixar salário inferior a piso estadual

    Piso salarial estabelecido em convenção coletiva não pode ser inferior ao salário mínimo regional fixado em lei

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)