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19 de Abril de 2024
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    Partidos pedem afastamento de Eduardo Cunha da linha sucessória presidencial

    há 8 anos

    A Rede Sustentabilidade, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) impetraram Mandado de Segurança (MS 34178) no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de liminar, visando impedir que o presidente da Câmara do Deputados, Eduardo Cunha (PMDB/RJ), possa exercer a Presidência da República nos casos de impedimento e ausências eventuais da titular do cargo e de seu vice-presidente. Cunha é o segundo na linha sucessória presidencial atual, e o pedido formulado no MS se baseia no fato de o STF ter recebido denúncia contra ele no Inquérito (INQ) 3983, em que o Ministério Público Federal (MPF) denuncia a prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro decorrentes do suposto recebimento de propina em contratos de aquisição de navios-sonda pela Petrobras.

    Os partidos observam que o artigo 86, parágrafo 1º, inciso I, da Constituição Federal estabelece que o presidente da República ficará suspenso de suas funções, nas infrações penais comuns, se recebida denúncia ou queixa-crime pelo STF e que o parágrafo 2º do mesmo artigo prevê que decorrido o prazo de 180 dias e o julgamento não estiver concluído, cessa o afastamento do titular do cargo. Segundo as legendas, apesar de o legislador constituinte não ter sido literal quanto à extensão dessa restrição aos sucessores ou substitutos do cargo, não se deve entender tal situação como uma aceitação inequívoca de que a eles não se aplica a medida. “Se o propósito é, antes de tudo, assegurar a estabilidade do Poder Executivo, há que se supor que esse gravame não se esgote na figura individual de seu titular, mas, sim, que se estenda às pessoas dos seus potenciais sucessores ou substitutos”, sustentam.

    Os autores do MS argumentam que o recebimento de denúncia pelo STF deveria ocasionar o impedimento para que os agentes políticos na linha de sucessão ou substituição da Presidência da República exerçam, ainda que provisoriamente, o cargo. “Constituiu um ônus mínimo de quem ocupa os mais altos cargos do país e que está na linha de substituição da Presidência não ser réu em processo criminal em andamento, ou, em comportando essa infeliz condição, ser afastado de seu posto presidencial por até 180 dias ou, alternativamente, ser excluído de tal linha”, afirmam.

    A petição inicial cita a tramitação do processo de impedimento por crime de responsabilidade em andamento no Senado Federal contra a presidente da República, Dilma Rousseff, que “torna ainda mais factível a ameaça de que o presidente da Câmara dos Deputados ocupe, ainda que transitoriamente, a Presidência da República”. Ressaltam que, além do inquérito no qual foi recebida a denúncia, há outros em que Eduardo Cunha é investigado ou denunciado pelo MPF.

    Em razão desses argumentos, e ressaltando que não se trata de ofensa ao princípio da presunção de inocência, os partidos políticos pedem que o STF conceda liminar para determinar que o atual presidente da Câmara se abstenha de ocupar provisoriamente a Presidência da República enquanto ostentar a condição de réu em processo criminal. No mérito, pedem a confirmação da liminar e a renovação da restrição, por até 180 dias, a cada oportunidade real de que ocorra tal substituição.

    A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

    AR/AD

    Processos relacionados
    MS 34178


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    Renan Calheiros também entra na dança ou apenas Cunha que é tudo de ruim no Brasil? continuar lendo