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19 de Abril de 2024
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    Réu primário condenado por tráfico poderá ter pena reduzida

    há 12 anos

    Embora a Suprema Corte tenha firmado jurisprudência no sentido de que o juiz não é obrigado a fixar, em seu patamar máximo, as minorantes da pena previstas no parágrafo 4º da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas) redução da pena de um sexto a dois terços para réu primário de bons antecedentes , a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (6), que o magistrado tem de justificar o quantum da pena aplicada.

    Com esse entendimento, a Turma acompanhou o voto do relator, ministro Joaquim Barbosa, e concedeu parcialmente o Habeas Corpus (HC) 108387 para manter a condenação de A.G.P. pelo crime de tráfico de drogas, mas determinar ao juiz da 2ª Vara Federal de Guarulhos (SP) que proceda à nova individualização da pena, mediante adequada motivação, com base no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei de Drogas.

    Determinou ainda, de ofício, que, após essa individualização da pena, o juiz delibere sobre o regime inicial de cumprimento da pena. A.G.P. foi condenado à pena de quatro anos, dez meses e dez dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem a devida justificação do juiz para essa dosimetria, conforme entendimento do relator, ministro Joaquim Barbosa, endossado pelos demais membros da Segunda Turma.

    Ocorre que a pena base para o crime de drogas é de cinco anos e oito meses. O juiz reconheceu que A.G.P. é réu primário e com bons antecedentes, que não tem vida dedicada ao crime nem é vinculado a grupo criminoso.

    Com isso, poderia ter aplicado a minorante de dois terços prevista no parágrafo 4º do artigo 33 da Lei 11.343, reduzindo a pena para um ano e oito meses. Com essa pena, o réu tem a possibilidade de obter regime semiaberto ou até aberto, com substituição da pena restritiva de liberdade por restritiva de direitos.

    FK/AD

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    55 Comentários

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    Penas mínimas e adequadas é o que deve ser feito.
    Mudança do pensamento de penas maximas e no sentido de vingança castigando o acusado por toda sua vida.
    Mais caugela ao pensar em Prisão, ato tão cruel que vai na contramão da dignidade das pessoas.
    Educação a todos. Princípios devem ser observados. continuar lendo

    Pensasse antes de traficar... continuar lendo

    Eu levei 13 anos e 9 meses quantos anos eu tenho que tirar para mim pagar minha HD continuar lendo

    Eu só acho que deve ter uma matéria no ensino fundamental sobre o crime de tráfico de drogas! Hoje o que se ensina é que não se deve usar drogas. Mas ensinar sobre as penalidades previstas na lei , como matéria obrigatória, deixará os que se aventuram a ser traficantes mais conscientes das perdas de direitos e privação de liberdade. continuar lendo

    Eu concordo

    Deveria ser inserido muito desde cedo conteúdos sobre esse assunto no Ensino fundamental...onde estão os adolescentes...para que tenham conhecimento do prejuízo da droga em suass vidas. continuar lendo

    Boa tarde meu filho foi preso por tráfico já fez dois meses agora dia 11 desgosto de dois mil e vinte um continuar lendo

    Alguém saber me dizer quando uma pessoa e condenada no semi aberto por tráfico e pegar 5 anos e nove meses quanto tempo ela tem pra cumpri eli já tem 1 anos e nove meses preso continuar lendo

    com 2 anos ja pode ir por semi aberto continuar lendo

    Mais eli ja foi condenado no semi aberto eli ja tem saidinha eli ja tá preso 1 ano e 10meses será que eli ja comseque responde em liberdade continuar lendo