Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 10 de Fevereiro de 2012

Ação questiona MP que altera floresta para construção de hidrelétrica

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O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4717) contra a Medida Provisória 558, editada no dia 5 de janeiro de 2012. Essa MP determina a redução dos limites dos Parques Nacionais da Amazônia, dos Campos Amazônicos e Mapinguari, das Florestas Nacionais de Itaituba I, Itaituba II e do Crepori e da Área de Proteção Ambiental do Tapajós com o objetivo de construir o Aproveitamento Hidrelétrico Tabajara, no Rio Machado.

De acordo com o procurador-geral, todas essas unidades de conservação são de extrema importância para a preservação do Bioma Amazônia e, por serem espaços territoriais especialmente protegidos, é necessário que qualquer alteração em seus limites seja feita por meio de lei em sentido formal, conforme determina a Constituição Federal (artigo 225, parágrafo 1º, inciso III).

Portanto, a MP impugnada, ao alterar substancialmente unidades de conservação, ofende o princípio da reserva legal inscrito no artigo 225, parágrafo 1º, inciso II da Constituição da República, destacou o autor da ADI.

Licenciamento

O procurador-geral acrescentou ainda que a construção da hidrelétrica é uma possibilidade e que, apesar de estar previsto no Programa de Aceleracao do Crescimento (PAC), o processo de licenciamento foi suspenso desde 2007 e que o empreendimento nem mesmo foi contabilizado no Plano Decenal de Expansão de Energia 2020, do Ministério de Minas e Energia.

Por isso, Gurgel acredita que não faz sentido alterar área de um parque nacional sem que se saiba se o empreendimento será instalado naquele local, pois somente o licenciamento ambiental poderá definir a sua localização com o objetivo de promover o menor impacto ambiental possível.

Assim, não se justifica a alegada urgência para editar uma Medida Provisória que se torna, segundo o procurador-geral, temerária e prematura, por não estar precedida dos procedimentos legais necessários.

Com esses argumentos, o procurador-geral afirma que para manter a integridade do Bioma Amazônia é necessário que o Supremo conceda uma ação cautelar a fim de suspender a eficácia da MP 558/2012.

No mérito, pede que a norma seja considerada inconstitucional.

A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

CM/CG

Comentários (8)

CLEMENTE... 13 de Fevereiro de 2012

Parabéns ao Procurador Roberto Gurgel pelo questionamento. É estranho o governo gabar-se lá fora de ser o grande defensor do meio ambiente e cá no Brasil, na surdina, editar uma MP como essa.
Preservação do meio ambiente não é somente para inglês ver, deve ser também para o brasileiro saber.

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Silvia Freund 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Vai ver que a urgência é das grandes construtoras, que precisam consolidar seus planos de negócios para os próximos anos!

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Vinicius 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

eu entendi direito ou ele está usando uma medida provisória para adequar o avanço sobre as unidades de conservação? pois se a medida provisória, como disse a notícia acima, "tanto incorpora quanto exclui terras dessas unidades, com o objetivo de aumentar a proteção ambiental em alguns casos, mas também regularizar a situação fundiária de ocupantes dessas regiões e eliminar barreiras à construção de usinas hidrelétricas em outros casos", isso quer dizer que ele simplesmente remanejou a situação das unidades de conservação para dar legimidade a ocupação irregular e autorizar construções com alto potencial de impacto ambiental...onde está a proteção tão difundida doutor?!?!

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Reinaldo 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Esta MP é fruto causuismo indecente, uma verdadeira aberração.
Aprová-la foi falta de vergonha na cara, que seja vetada e, também, considerada inconstitucional, para que não se tente isto de novo.

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roseli da silva 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

o problema desta urgência deve ser para benebiciar "alguém" que teve notória participação em sua campanha pré-eleitoreira ,este estrago que pretendia fazer esta mp só tem esta justificativa,ainda bem que temos pessoas como o procurador roberto rangel que impediu esta loucura

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luiz 14 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

É esse o PT que se diz benfeitor do Brasil.

É isso aí PT, mostra tua cara.

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fernando sangenis 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Ainda não acabaram com o Brasil em virtude do tamanho da território nacional, mas tem uma turminha que só pensa em se locupletar...alienar, fazer negociatas e toda sorte de pilantragem. É claro que o dinheiro, será depositado numa conta numerada, num desses paraísos fiscais..´. que beleza !!! Ninguém vai preso e fica tudo por isso mesmo...depois vem as eleições e continuamos votando na velhas raposas !

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Aristóteles... 15 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Parabéns, Roberto Gurgel por fazer o questionamento. Infelizmente a maioria dos políticos atuais não têm o menor respeito pelo meio ambiente.

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Comentários (8)



Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3018043/acao-questiona-mp-que-altera-floresta-para-construcao-de-hidreletrica

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