Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos 1º, 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.
Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.
A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.
Votos
Primeira a votar após o ministro Março Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira. Segundo ela, essa lei tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento.
No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (CF).
Discriminação
Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira.
Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação, observou. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Enquanto houver uma mulher sofrendo violência neste planeta, eu me sentirei violentada, afirmou.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, retirando-os dos Juizados Especiais, colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo, consentâneo com sua gravidade.
Por seu turno, o ministro Ayres Britto disse, em seu voto, que a lei está em consonância plena com a Constituição Federal, que se enquadra no que denominou constitucionalismo fraterno e prevê proteção especial da mulher. A Lei Maria da Penha é mecanismo de concreção da tutela especial conferida pela Constituição à mulher. E deve ser interpretada generosamente para robustecer os comandos constitucionais, afirmou. Ela rima com a Constituição.
O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. Segundo ele, não há inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher. Há comandos claros nesse sentido.
O ministro Celso de Mello, de sua parte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Na época em que Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, havia sofrido violência por parte de seu então marido, a comissão disse que o crime deveria ser visto sob a ótica de crime de gênero por parte do Estado brasileiro.
Na época, ainda segundo o ministro, a comissão entendeu que a violência sofrida por Maria da Penha era reflexo da ineficácia do Judiciário e recomendou uma investigação séria e a responsabilização penal do autor. Também recomendou que houvesse reparação da vítima e a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de caráter nacional para coibir a violência contra a mulher.
Até 2006 (data de promulgação da lei), o Brasil não tinha uma legislação para coibir a violência contra a mulher, observou o decano. Isso porque, anteriormente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099 para julgar crimes de menor poder ofensivo.
FK/AD
Sergio Lucas 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Acho que deve haver mais reflexão sobre o tema, principalmente quando se sabe que muitas mulheres criam fatos para prejudicar os homens, Eu, por exemplo, tive uma companheira com a qual tive uma filha. Derrepente ela resolveu esfriar com o relacionamento e quando a indaguei sobre o mesmo, ela disse que eu tinha que sair de casa e morar com a minha mãe. Como não concordei e continuamos morando juntos de mau humor, em qualquer discussão ela ia na DP e na Deam apresentar queixa. Uma destas vezes ouvi de um inspetora na DP do Meier que sabia que ela estava armando mais tinha que lavrar o termo e que também muitas mulheres usavam do mesmo artifício. No meu caso foram um total de oito queixas que viraram processos e em todos, GRAÇAS A DEUS, fui vencedor. Mais uma prova de que deve ser analisada a questão com muita prudência.
Vanderlei Fassi 10 de Fevereiro de 2012 - 10:43:09
Em tese ela enquadra-se no crime de denunciação caluniosa.
Sergio Lucas 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Mantenho o comentário e peço que sejam observadas as sábias palavras do Ministro Cezar Peluso. Acrescento ainda a história de uma vitima da lei Maria da Penha na qual um pai tinha duas casas, uma na parte de baixo e outra na parte de cima e deixou de herança para dois irmãos. Após o seu falecimento a irmã para colocar o irmão pra fora da parte de cima e ficar com todo o imóvel provocou uma discussão e foi à Delegacia forjando uma denúncia. O irmão teve de sair e somente após um ano conseguiu reverter a decisão. Imagina o aborrecimento causado e o tempo de trabalh e o nº de funcionários do judiciário envolvido nesta tramóia. Seja sensata por favor e, inclusive, inteligente. Abraços.
pedro rima 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Carlos de Jesus
Que nome abençoado
Pelas leis do Atissimo
O teu direto é sagrado
Na muher não senta a lenha
Olha a Maria da Penha
Se não tu vai enjaulado
Mas olha só a Fernanda
Discutindo com a Patocka
Duas feras do Direito
Cada qual na sua toca
Mas antes que seja tarde
Todo agressor é covarde
Seja Pato ou Pata Choca
João Marcos Viana 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Penso que essa decisão, para além de certa ou errada, é, para a sociedade como um todo, perigosa. Não esqueçamos que a televisão é a grande formadora de opiniões em nosso país e que é fato comprovado que a massa brasileira, o povo, demonstra com grande frequência uma ignorância em distinguir a realidade. Poucas não foram as vezes que já vimos acusações e mesmos agressões a um determinado ator ou atriz em função de um ou outro comportamento do personagem por eles representados na TV. Sabemos também que temas como o abuso e a agressão hão de ser sempre explorados em novelas e demais programas pelo simples fato de causarem sempre comoção e consequentemente grande audiência. Tendo em mente tais pensamentos não posso deixar de considerar equivocada a decisão tomada pelo Supremo, mesmo que imbuída das melhores intenções.
fernando sangenis 11 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada
Não se podia esperar outra atitude da OAB !!!!
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Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3016738/adc-19-stf-declara-a-constitucionalidade-de-dispositivos-da-lei-maria-da-penha