Extraído de: Supremo Tribunal Federal  - 09 de Fevereiro de 2012

ADC 19: STF declara a constitucionalidade de dispositivos da Lei Maria da Penha

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Por votação unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (09), a constitucionalidade dos artigos , 33 e 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

Com a decisão, a Suprema Corte declarou procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 19, ajuizada pela Presidência da República com objetivo de propiciar uma interpretação judicial uniforme dos dispositivos contidos nesta lei.

A Presidência da República apontava a existência de conflitos na interpretação da lei, pois há diversos pronunciamentos judiciais declarando a constitucionalidade das normas objeto da ADC e outras que as reputam inconstitucionais.

Votos

Primeira a votar após o ministro Março Aurélio, relator da ação, a ministra Rosa Weber disse que a Lei Maria da Penha inaugurou uma nova fase de ações afirmativas em favor da mulher na sociedade brasileira. Segundo ela, essa lei tem feição simbólica, que não admite amesquinhamento.

No mesmo sentido, o ministro Luiz Fux disse que a lei está em consonância com a proteção que cabe ao Estado dar a cada membro da família, nos termos do parágrafo 8º do artigo 226 da Constituição Federal (CF).

Discriminação

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha observou que julgamentos como o de hoje significam para mulher que a luta pela igualação e dignificação está longe de acabar. Ela exemplificou a discriminação contra a mulher em diversas situações, inclusive contra ela própria, no início de sua carreira.

Já hoje, segundo ela, a discriminação é mais disfarçada, em muitos casos. Não é que não discriminem; não manifestam essa discriminação, observou. Por isso, segundo ela, a luta pelos direitos humanos continua. Enquanto houver uma mulher sofrendo violência neste planeta, eu me sentirei violentada, afirmou.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Ricardo Lewandowski lembrou que quando o artigo 41 da Lei Maria da Penha retirou os crimes de violência doméstica do rol dos crimes menos ofensivos, retirando-os dos Juizados Especiais, colocou em prática uma política criminal com tratamento mais severo, consentâneo com sua gravidade.

Por seu turno, o ministro Ayres Britto disse, em seu voto, que a lei está em consonância plena com a Constituição Federal, que se enquadra no que denominou constitucionalismo fraterno e prevê proteção especial da mulher. A Lei Maria da Penha é mecanismo de concreção da tutela especial conferida pela Constituição à mulher. E deve ser interpretada generosamente para robustecer os comandos constitucionais, afirmou. Ela rima com a Constituição.

O ministro Gilmar Mendes observou que o próprio princípio da igualdade contém uma proibição de discriminar e impõe ao legislador a proteção da pessoa mais frágil no quadro social. Segundo ele, não há inconstitucionalidade em legislação que dá proteção ao menor, ao adolescente, ao idoso e à mulher. Há comandos claros nesse sentido.

O ministro Celso de Mello, de sua parte, lembrou que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos teve uma importante participação no surgimento da Lei Maria da Penha. Na época em que Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei, havia sofrido violência por parte de seu então marido, a comissão disse que o crime deveria ser visto sob a ótica de crime de gênero por parte do Estado brasileiro.

Na época, ainda segundo o ministro, a comissão entendeu que a violência sofrida por Maria da Penha era reflexo da ineficácia do Judiciário e recomendou uma investigação séria e a responsabilização penal do autor. Também recomendou que houvesse reparação da vítima e a adoção, pelo Estado brasileiro, de medidas de caráter nacional para coibir a violência contra a mulher.

Até 2006 (data de promulgação da lei), o Brasil não tinha uma legislação para coibir a violência contra a mulher, observou o decano. Isso porque, anteriormente, os crimes de violência doméstica eram julgados pelos Juizados Especiais, criados pela Lei 9.099 para julgar crimes de menor poder ofensivo.

FK/AD

Comentários (18)

Sergio Lucas 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Acho que deve haver mais reflexão sobre o tema, principalmente quando se sabe que muitas mulheres criam fatos para prejudicar os homens, Eu, por exemplo, tive uma companheira com a qual tive uma filha. Derrepente ela resolveu esfriar com o relacionamento e quando a indaguei sobre o mesmo, ela disse que eu tinha que sair de casa e morar com a minha mãe. Como não concordei e continuamos morando juntos de mau humor, em qualquer discussão ela ia na DP e na Deam apresentar queixa. Uma destas vezes ouvi de um inspetora na DP do Meier que sabia que ela estava armando mais tinha que lavrar o termo e que também muitas mulheres usavam do mesmo artifício. No meu caso foram um total de oito queixas que viraram processos e em todos, GRAÇAS A DEUS, fui vencedor. Mais uma prova de que deve ser analisada a questão com muita prudência.

Vanderlei Fassi 10 de Fevereiro de 2012 - 10:43:09

Em tese ela enquadra-se no crime de denunciação caluniosa.

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Sergio Lucas 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Mantenho o comentário e peço que sejam observadas as sábias palavras do Ministro Cezar Peluso. Acrescento ainda a história de uma vitima da lei Maria da Penha na qual um pai tinha duas casas, uma na parte de baixo e outra na parte de cima e deixou de herança para dois irmãos. Após o seu falecimento a irmã para colocar o irmão pra fora da parte de cima e ficar com todo o imóvel provocou uma discussão e foi à Delegacia forjando uma denúncia. O irmão teve de sair e somente após um ano conseguiu reverter a decisão. Imagina o aborrecimento causado e o tempo de trabalh e o nº de funcionários do judiciário envolvido nesta tramóia. Seja sensata por favor e, inclusive, inteligente. Abraços.

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pedro rima 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Carlos de Jesus
Que nome abençoado
Pelas leis do Atissimo
O teu direto é sagrado
Na muher não senta a lenha
Olha a Maria da Penha
Se não tu vai enjaulado
Mas olha só a Fernanda
Discutindo com a Patocka
Duas feras do Direito
Cada qual na sua toca
Mas antes que seja tarde
Todo agressor é covarde
Seja Pato ou Pata Choca

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João Marcos Viana 10 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Penso que essa decisão, para além de certa ou errada, é, para a sociedade como um todo, perigosa. Não esqueçamos que a televisão é a grande formadora de opiniões em nosso país e que é fato comprovado que a massa brasileira, o povo, demonstra com grande frequência uma ignorância em distinguir a realidade. Poucas não foram as vezes que já vimos acusações e mesmos agressões a um determinado ator ou atriz em função de um ou outro comportamento do personagem por eles representados na TV. Sabemos também que temas como o abuso e a agressão hão de ser sempre explorados em novelas e demais programas pelo simples fato de causarem sempre comoção e consequentemente grande audiência. Tendo em mente tais pensamentos não posso deixar de considerar equivocada a decisão tomada pelo Supremo, mesmo que imbuída das melhores intenções.

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fernando sangenis 11 de Fevereiro de 2012 » postado em notícia relacionada

Não se podia esperar outra atitude da OAB !!!!

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LAFA 12 de Junho de 2012

Neste sentido a lei maria da penha tem um objetivo proteger a parte mais fraca da relação independente do sexo cor ou raça, isto sim é o nosso objetivo, pois, violencia gera violencia, haja visto o ocorrido a poucos dias com o empresário que a mulher esquartejou, acha isto certo por ter sido praticado por uma mulher, não bastasse matar porque esquartejar, se fosse o marido que tivesse feito o mesmo, qual seria a repercursão dentro da lei maria da penha?

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Lana Marcia BB... 31 de Agosto de 2012 » postado em notícia relacionada

Essa lei é como toda lei brasileira só serve para bandido, pois as pessoas que realmente precisam acabam mortas ou ainda estão sofrendo.Porém essa lei é ótima para vinganças. Se vc não aceita o fim de um relacionamento pois seu ex descobriu que vc é louca use a lei maria da penha, diga que vc foi injuriada, pois não precisa de provas ou então se atire de uma escada e diga que foi ele. É assim que essa lei protege as pessoas? Como toda lei barasileira sempre da brechas a pessoas de má indole. Ou a pesssoa que fez essa lei odiava homens...Mulher desequilibrada emocionalmente,com fúria,não aceita o fim do relacionamento, que prejudicar seu parceiro a qualquer custo,não precisa recorrer a feiticeiros pois o próprio poder público de fornece todas as armas para isso. Ou ele volta pr vc e termina com a outra ou vai se ferrar co9m a lei maria da penha.

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Paulo Sergio 07 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Lana, o que vc escreveu foi semelhante ao que aconteceu comigo, após terminar uma relação de 5 anos, ela enlouqueceu, virou um demônio. Foi numa delegacia e na maior cara de pau, simplesmente registrou ocorrência dizendo que eu tinha AMEAÇADO ela de morte. Sem dar detalhes, nem data, motivo , sem testemunhas, nada. Somente a palavra dela (que é advogada) dizendo que foi ameaçada foi suficiente e pediram a medida protetiva. No dia seguinte, eu estava na casa dos meus pais e para minha surpresa apareceu um oficial de justiça me procurando, pra me dar ciência da sacanagem , que quando eu li aquilo cheguei a rir, achei q era uma piada, fiquei proibido de chegar 1 km de distância dela, ou qualquer parente, e proibido de fazer qualquer tipo de contato.ou seja, ela ficou na posse de tudo, ap. carro e moto, e eu fiquei com a "roupa do corpo", e ainda tive que ir atrás de advogado , etc. além de outras restrições humilhantes como, por exemplo, entregar minha arma ao meu chefe (sou policial há 15 anos). Então ela ficou morando lá usufruindo de tudo e detalhe, não pagava prestações do ap., condomínio , do carro e de nada, e como estava tudo no meu nome fui pro serasa e spc e veio um monte de cobradores atrás de mim. E pra completar , depois arrumou um macho e botou la dentro, usando coisas minhas. Não pude reaver nem roupas e pertences pessoais. Passei por bandido, minha imagem e meu nome jogados na lama. Cheguei a entrar em depressão, pois eu nunca fiz mal a ela, pelo contrário. Sou pacífico e equilibrado, o próprio pai dela disse isso, quando foi chamado na delegacia, para instruir o inquérito. Mas somente na separação é que conheci esse lado perverso, cruel e psicopata dela. Isso aconteceu há 4 anos , e somente esse ano o processo foi arquivado por estar extinta a punibilidade pelo tempo decorrido, e por não haver nenhum laudo ou qualquer prova contra mim.
Ela cometeu o crime de denunciação caluniosa, mas é impossível provar isso porque é a palavra dela contra a minha, e a coitadinha é a vítima, e eu o criminoso. Socorro!!

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Paulo Sergio 07 de Setembro de 2012 » postado em notícia relacionada

ps: esqueci de dizer que ainda bem que não tivemos filho. outra coisa, descobri que , depois de 1 ano, com o novo companheiro dela, brigaram e ela fez a mesma coisa, disse q foi ameaçada e pediu medida protetiva contra ele. isso deixa bem claro que é uma pilantra golpista e mau caráter, protegida pela Lei Maria da Penha!

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Eniz 30 de Outubro de 2012 » postado em notícia relacionada

Muito bem analisado! Prova disso é que fui na delegacia e os dois policiais que estavam lá negaram ajudar-me logo após ser agredida fisicamente por meu ex marido. Os dois pm's disseram assim: não podemos fazer nada, isso é apenas na delegacia da mulher.
Aí veio a mente que os dois podem ser agressores em potencial no seio familiar.

Lamentável!

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Marcelo George... 04 de Novembro de 2012 » postado em notícia relacionada

PROTEGER A MULHER SIM,MAIS INTERFERIR E DETERMINAR A SEPARAÇÃO DO CASAL SOB A ALEGAÇÃO DA MEDIDA PROTETIVA, QUE RESULTA ESTA MUITAS VEZES EM PRISÕES E NA SEPARAÇÃO DEFINITIVA DA MULHER E DOS FILHOS, NÃO. DECISÃO DO JUÍZO CRIMINAL DO 1° GRAU QUE TENDE A PUNIR, QUANDO DEVERIA BUSCAR CONCILIAÇÃO E A PACIFICAÇÃO, CASO HOUVESSE REPRESENTAÇÃO O PROCESSO ANTES DA DECISÃO FINAL DEVE TRAMITAR PELO JUÍZO DA VARA DA FAMÍLIA E CÍVEL PARA DECIDIR SOBRE BENS E FILHOS E POR ULTIMO, A PUNIÇÃO APLICÁVEL. A MEU VER NÃO TEM COMPETÊNCIA O JUÍZO CRIMINAL PARA DECIDIR SOB BENS E FILHOS, COMPETÊNCIAS DE OUTRAS VARAS "FAMÍLIA E CIVIL". O ESTADO NÃO ESTÁ PREPARADO PARA GERIR FAMÍLIAS DESESTRUTURADAS, FICAM OS FILHOS E MULHERES AO ABANDONO NAS RUAS, NO AGUARDO DE QUE CUMPRIDA A PENA DO RÉU VOLTE ESTE Á VINGANÇA. HÁ PODER PARA O ESTADO, MAIS NÃO HÁ CONDIÇÕES, E A FALTA, RESULTA EM DETRIMENTO DAS FAMÍLIAS MENOS FAVORECIDAS. SERA QUE A MARIA DA PENHA VEM EM SOCORRO DA MULHER E DE SUA PROLE ?

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edson coelho 16 de Novembro de 2012

Tenho sofrido desde que me separei de minha ex-compaheira. Que foi a minha casa para me desacatar e eu chamei a polícia, na mesma hora ela cortou a unha e quando a polícia chegou e fui recebe-los, acabei preso e enquadrado na Maria da penha. Até hoje respondo a processo e tenho sofrido perceguissões por parte dela, sendo já agredido na rua, mas não chamo mais a polícia, pois sou o único errado. Então nesse caso a Maria da Penha serve para legitimar vinganaça e punir cidadãos. o que faremos para não os tornar vítimas? Essa lei hoje causa a necessidade de gerar estatística para provar que funciona, quando na realidade tem dados mais força ao bandido do que às mulheres realmente agredidas!

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José Vieira dos... 10 de Dezembro de 2012 » postado em notícia relacionada

Fui condenado a não ver meus filhos por oito meses numa medida protetiva em cima de uma mentira endossada por um defensor público de renome que é amigo da minha ex-mulher. A delegada da mulher, muito inteligente ouviu os vizinhos e comprovou com testemunhas que eu era inocente. Meu advogado está fazendo uma defesa, pois outros processos foram montados em cima da mesma mentira. Eu fui humilhado, marginalizado, caluniado e sofri muito. Mas sei que nada vai acontecer a ela, pois a desigualdade de gênero mudou de lado e nós os homens perdemos a palavra, nossos direitos e a dignidade da nossa pessoa. Uma mentira de uma mulher sem honra vale mais que a verdade dos fatos e a Juíza nem se quer me ouviu. A Lei Maria da Penha tem que ser reformulada e condenar mulheres que usam essa Lei para destruir seus ex-maridos...

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celso 19 de Janeiro de 2013 » postado em notícia relacionada

Tem muito juiz que não quer adorar a Deus, mas deusa, a gente nota a mariolatria até na igreja católica. O natural fica de lado, Deus o criador criou macho e fêmea e a monogamia. Nos relacionamentos, se está te faltando entendimento = Jó 12:7 Pergunte as alimárias (animais ) e elas te ensinarão, pergunte aos ursos porque se beliscam, a ursa e o urso (só tem corpo e alma e não tem o espírito Jó 32:8 como o homem ) se estapeiam, o filhote é trazido nos dentes, etc.é claro que é para não desintegrar a família, os ursos também tem ordem, querem a monogamia a fidelidade, Porque as aves batem as asas umas na outras ? Deus não criou Adões e Eva nem Evas e Adão, Proverbeios 30:20 o bicho é bom mas a ligação de alma é uma só, por isso a poligamia é ilógica, acontece quando uma das partes tem doença. Hebreus 13:4 O que se liga é a alma e uma única vez, Mateus 19:6 E nenhum juiz separa; I Cor. 7:10 quem se casa duas vezes é adúltero e só tem tristeza e infelicidade, se suportam por interesses. Mateus 10:28 Cristo dizia a prostituta: Vá e não prostituas mais para que não te aconteça coisa pior do que a morte. I João 5:19 o estado não é laico, mas maligno, pois o mundo jaz no maligno, Isaias 3:9,12 por isso desintegram famílias, instituem a prostituição com leis particulares e de privilégios.

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Celso 20 de Janeiro de 2013 » postado em notícia relacionada

As mulheres são amáveis e dóceis e não devem ser agredidas mas educadas, a vara da correção que diz na bíblia é o ensinamento, as leis a disciplina e o entendimento, "A vara da correção dá sabedoria, mas a criança entregue a si mesma envergonha a sua mãe." (Provérbios 29.15). Já a disciplina física tem cabimento, mas sem machucar as pessoas, faz apenas arder a carne em certas partes, por exemplo se seu filhote insiste fazer traquinagem, atravessar a rua de trânsito perigoso, as vezes uma tapinha na bundinha resolve; imagine um menino que decide usar droga e seus argumentos não o convencem... "Não retires a disciplina da criança; pois se a fustigares com a vara, nem por isso morrerá. Tu a fustigarás com a vara, e livrarás a sua alma do inferno" (Provérbios 23:13,14); na escola minha professora usava dar reguadas e puxões de orelhas nos alunos, não achava justo para mim, mas sei desde sempre que a correção física (Provérbios 13:24, 22:15, 20:30). era bom para certos tipos de pessoas, e por algumas razões; O próprio Deus usa a disciplina para nos corrigir e conduzir ao caminho certo e para encorajar o arrependimento por nossos atos errados (Salmos 94:12; Provérbios 1:7, 6:23, 12:1, 13:1, 15:5; Isaías 38:16; Hebreus 12:9). Jó 12:7 observe em alguns filmes sobre os animais que por ex. a ursa esbofeteia o urso e vice versa sem se machucarem ou se separarem, a ursa pune os filhotes rebeldes, morde no seu cangote, carrega preso nos dentes, e os leva de volta para a caverna; um leão com um espinho na pata poder ser agressivo, mas se tirar o espinho ele se torna dócil; um dos cônjuges pode estar agressivo por depressão, stress, etc. mas tem cura, mas as partes não devem sofrer danos que machuquem pois isso é impiedade, e o rei sábio joeira os ímpios e faz girar sobre eles a roda ... (Provérbios 20:26).Deus abomina a traição, a poligamia, a prostituição, livrou Madalena, mas disse: Mateus 10:28 vá e não prostituas mais para que não te aconteça coisa pior do que a morte.

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Angela Cavalcante... 18 de Fevereiro de 2013 » postado em notícia relacionada

Tenho um processo no Forum da Capital de Florianópolis, que dura 2 anos . Ja houve 3 audiencias em que meu ex marido nem comparece. E agora ele estar parado. E o que me restou disso tudo foi uma depressão que acho que nunca vou sair dela..Enguanto isso o agressor goza de muita saúde.

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kleber eduardo... 26 de Abril de 2013 » postado em notícia relacionada

graças a deus o juiz excelente armaçao que mulher fez nao deu nada pra mim a historia foi a seguinte ela armou um barraco no meio da rua so ficava p cama
fui preso depois d 6 meses me acionou na justica depois de um ano de humilhao e ameacas por parte dela junto com policiais que ela transou nao deu nao pra mim graça a deus juiz de uberlandia excelente porem ele determinou 200 metros longe dessa pessoa onde a mesma começou a sair e ficar aqui no meu bairro saindo com vizinhos, policiais,
ate minha linha de telefone foi aduterada aatraves de favores sexuais essa infeliz continua a qrer me prejudicar com ajuda em troca de sexo gostaria de uma opiniao o que eu posso fazer tento fazer bo mas a policia fala que ela ta em via publica nao faz ela mora do outro lado da cidade parou a vida pra me fazer inferno de novo nao vou estragar minha vida por essa infeliz gostaria de opiniao o que posso fazer obrigado

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Disponível em: http://stf.jusbrasil.com.br/noticias/3016738/adc-19-stf-declara-a-constitucionalidade-de-dispositivos-da-lei-maria-da-penha

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