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19 de Abril de 2024
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    Decisão que alterou lista de antiguidade de magistrados de GO é questionada

    há 13 anos

    Dois magistrados de Goiás questionam no Supremo Tribunal Federal (STF) decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a promoção retroativa de juízes substitutos, que passaram a responder pela titularidade de comarcas a juízes de direito de entrância inicial, antes mesmo de concluído o estágio probatório. Os magistrados argumentam que a decisão alterou a lista de antiguidade do Judiciário goiano, prejudicando a promoção deles e de outros juízes do estado.

    Na Ação Cível Originária (ACO) 1849, os requerentes pedem liminar para que sejam mantidos na posição em que se encontravam na lista de antiguidade antes da decisão tomada pelo CNJ, que promoveu a alteração em março deste ano. Além disso, no mérito, requerem ao STF que declare a impossibilidade de aplicação de efeito retroativo à promoção dos magistrados substitutos titularizados, visto que o próprio Conselho já havia defendido entendimento contrário em outros julgamentos.

    Para os autores, a retroatividade da decisão do CNJ provocaria insegurança jurídica, visto que vários magistrados substitutos, que assumiram a titularidade de comarcas ainda no estágio probatório, passariam a ter prioridade na promoção, em relação a juízes de direito com mais anos de carreira. Além disso, segundo eles, a determinação viola os dispositivos constitucionais que garantem o direito à isonomia (artigo 5º, inciso I) e a promoção de magistrados por critérios de antiguidade e merecimento (artigo 93, inciso II). Argumentam ainda afronta à Lei 9.784/99, a qual impede a retroatividade de decisão administrativa quando há mudança de entendimento.

    Pretende-se transformar a titularização de juízes não vitalícios numa nova modalidade de promoção à categoria de juízes de direito, sem o devido cumprimento do lapso temporal estabelecido no inciso I do artigo 95 da Constituição Federal, alegam os requerentes nos autos. Esse inciso determina que para tornar-se vitalício, é necessário que o juiz tenha exercido dois anos de funções judicantes.

    Conforme consta nos autos, em Pedido de Providência interposto no ano de 2008 pela Associação dos Magistrados do Estado de Goiás (Asmego), o CNJ autorizou o Tribunal de Justiça de Goiás a tornar titulares os juízes substitutos nas comarcas em que não houvesse juiz vitalício interessado em assumir a função, situação esta que não implicaria na promoção a juiz de direito de entrância inicial.

    Em nova ação proposta pela Asmego no ano seguinte, o CNJ reafirmou a decisão inicial, registrando que a promoção a juiz de direito pressupõe o cumprimento do estágio probatório. Tal entendimento, no entanto, segundo consta nos autos, acabou alterado em março deste ano, no julgamento de Procedimento de Controle Administrativo também ajuizado pela associação.

    No STF, a ação é relatada pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

    MC/CG

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