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24 de Abril de 2024
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    RE sobre acumulação de pensão e benefício previdenciário para ex-combatente será analisado pelo STF

    há 13 anos

    A Lei paranaense 16.762/2010, que obriga empresas de limpeza e conservação a pagarem a seus empregados o salário mínimo regional em vigor no estado, sejam eles ligados ou não a sindicatos, é alvo de questionamento no Supremo Tribunal Federal (STF). Quem contesta a norma é a Confederação Nacional do Comércio (CNC), que ajuizou na Corte a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4614.

    A entidade alega que a norma questionada invade competência legislativa da União, ao abrir a possibilidade de criação do salário mínimo regional. Percebemos que a competência privativa da União para legislar só se afasta mediante a edição de lei complementar, ou seja, em não existindo nenhuma lei complementar, permitindo que os estados criem salário mínimo regional, essa possibilidade esbarra na mencionada competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho, diz a CNC, citando o artigo 22, inciso I e parágrafo único, da Constituição Federal de 1988.

    Outro dispositivo da Constituição violado pela norma paranaense, sustenta a confederação, é o artigo 7º, inciso IV, que ao tratar do salário mínimo, dispõe que o mesmo deve ser nacionalmente unificado, não existindo qualquer permissão constitucional para que os estados fixem seus próprios níveis mínimos de salários.

    Por fim, a CNC afirma que ao desconsiderar a representação sindical dos empregados, a lei paranaense questionada afronta o artigo 7º, inciso XXVI, da Corta Federal.

    Com esses argumentos, pede que o Supremo suspenda liminarmente os efeitos da Lei 16.762/2010, do Paraná. No mérito, pede que a Corte declare a inconstitucionalidade da norma. A ação está sob relatoria do decano da Corte, ministro Celso de Mello.

    MB/AD

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